Após decisão do STF, portaria que afasta gestantes e lactantes de ambientes insalubres é publicada pelo Idtech
(27/06/2019) O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech), organização social gestora do Hemocentro de Goiás (Hemogo), expediu portaria que estabelece as diretrizes para afastamento remunerado das atividades de gestantes e lactantes, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de maio, sobre a proibição de trabalhadoras nesta situação em ambientes insalubres. As colaboradoras da Hemogo, contratadas em regime celetista, assim que confirmem o estado gestacional, devem se apresentar à Gerencia de Pessoal da Sede Administrativa (GEP/Idtech), com relatório ou atestado, de seu médico assistente, que comprove a gravidez. A Gerência de Pessoal deve então encaminhar a colaboradora ao Serviço de Medicina do Trabalho, onde será emitido um atestado de gravidez de risco. Com o atestado em mãos, a gestante deverá voltar à Gerência de Pessoal para verificar se há possibilidade de lotação em um local salubre ou se será afastada de suas funções. Caberá à servidora ainda comunicar à Gerência de Pessoal o nascimento do bebê ou a interrupção da gravidez. Após comunicação do nascimento, a GEP deverá informar a data de retorno da colaboradora, respeitando o período de lactação. A colaboradora deverá então se dirigir à GEP na data estipulada, que a encaminhará ao Serviço de Medicina do Trabalho para realizar um exame de retorno na data estipulada. Com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em mãos, ela deverá então se apresentar à GEP/Idtech, que encaminhará a colaboradora à GEP/Hemocentro e, em seguida, à chefia imediata para retomada das atividades. No caso das servidoras efetivas lotadas no HGG, o Idtech formulou consulta à Secretaria de Estado da Saúde sobre a aplicabilidade da norma na qual questiona qual posicionamento deve ser tomado pelo instituto em relação às gestantes e lactantes que são servidoras do Estado, visto que há o regime híbrido de colaboradores no hospital.
Após decisão do STF, portaria que afasta gestantes e lactantes de ambientes insalubres é publicada pelo Idtech
(27/06/2019) O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech), organização social gestora do Hemocentro de Goiás (Hemogo), expediu portaria que estabelece as diretrizes para afastamento remunerado das atividades de gestantes e lactantes, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de maio, sobre a proibição de trabalhadoras nesta situação em ambientes insalubres.
As colaboradoras da Hemogo, contratadas em regime celetista, assim que confirmem o estado gestacional, devem se apresentar à Gerencia de Pessoal da Sede Administrativa (GEP/Idtech), com relatório ou atestado, de seu médico assistente, que comprove a gravidez. A Gerência de Pessoal deve então encaminhar a colaboradora ao Serviço de Medicina do Trabalho, onde será emitido um atestado de gravidez de risco. Com o atestado em mãos, a gestante deverá voltar à Gerência de Pessoal para verificar se há possibilidade de lotação em um local salubre ou se será afastada de suas funções. Caberá à servidora ainda comunicar à Gerência de Pessoal o nascimento do bebê ou a interrupção da gravidez. Após comunicação do nascimento, a GEP deverá informar a data de retorno da colaboradora, respeitando o período de lactação. A colaboradora deverá então se dirigir à GEP na data estipulada, que a encaminhará ao Serviço de Medicina do Trabalho para realizar um exame de retorno na data estipulada. Com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em mãos, ela deverá então se apresentar à GEP/Idtech, que encaminhará a colaboradora à GEP/Hemocentro e, em seguida, à chefia imediata para retomada das atividades.
No caso das servidoras efetivas lotadas no HGG, o Idtech formulou consulta à Secretaria de Estado da Saúde sobre a aplicabilidade da norma na qual questiona qual posicionamento deve ser tomado pelo instituto em relação às gestantes e lactantes que são servidoras do Estado, visto que há o regime híbrido de colaboradores no hospital.