Novo Estatuto do Servidor Público de Goiás passa a valer a partir do dia 27 julho para servidores civis
(22/04/2020) O Governo de Goiás, através da Secretaria de Estado de Administração (Sead), disponibilizou um resumo do texto que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, que foi publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro deste ano e que deve entrar em vigor no próximo dia 27 de julho. A Sead realizará oficinas para servidores sobre o Regulamento do novo Estatuto da categoria. Inicialmente, as oficinas serão disponibilizadas para servidores que estão à frente da Gestão de Desenvolvimento de Pessoas das secretarias de Estado. O objetivo é gerar instrumentos de valorização do servidor como em funções comissionadas, programas de certificação e capacitação continuada, projetos de aprimoramento de lideranças com foco em alcance de resultados, premiação e reconhecimento por melhores práticas.
Entre as mudanças determinadas está a substituição da licença-prêmio pela licença para capacitação. Ou seja, o servidor poderá se afastar do cargo, mas terá que participar de cursos. Os funcionários públicos que têm períodos de licença-prêmio adquiridos até a publicação da norma poderão usufruir do afastamento remunerado ou o subsídio integral do cargo. O novo estatuto também aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias e não prevê o quinquênio, reajuste que era concedido ao servidor a cada cinco anos de trabalho. A estimativa é que o novo estatuto resulte em economia de mais de R$ 950 milhões nos próximos cinco anos.
Confira mais mudanças no novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Goiás:
Novo Estatuto do Servidor Público de Goiás passa a valer a partir do dia 27 julho para servidores civis
Entre as mudanças determinadas está a substituição da licença-prêmio pela licença para capacitação. Ou seja, o servidor poderá se afastar do cargo, mas terá que participar de cursos. Os funcionários públicos que têm períodos de licença-prêmio adquiridos até a publicação da norma poderão usufruir do afastamento remunerado ou o subsídio integral do cargo. O novo estatuto também aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias e não prevê o quinquênio, reajuste que era concedido ao servidor a cada cinco anos de trabalho. A estimativa é que o novo estatuto resulte em economia de mais de R$ 950 milhões nos próximos cinco anos.
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