Novo Estatuto do Servidor já está em vigor em Goiás

(29/07/2020) O Estatuto do Servidor Público passou por uma ampla reformulação e as novas regras entraram em vigor no último dia 28 de julho. Estabelecido pela Lei n° 20.756, o regramento altera dispositivos que vão desde os auxílios (alimentação e escola) até adicional noturno, férias e flexibilização da carga horária. Além de assegurar mais eficiência à gestão, a Lei gerará uma economia de até 1,7 bilhão aos cofres públicos até 2025.

Desde a publicação da Lei, em janeiro, a equipe técnica da Secretaria da Administração (Sead) tem empreendido esforços para produção dos regulamentos das matérias que requerem tratamentos específicos para execução, com atuação efetiva da Rede Estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e participação das unidades setoriais de gestão de pessoal nas discussões. As oficinas têm ocorrido de forma remota, por meio da Escola de Governo do Estado de Goiás.

Entre as mudanças determinadas está a substituição da licença-prêmio pela licença para capacitação. Ou seja, o servidor poderá se afastar do cargo, mas terá que participar de cursos. Os funcionários públicos que têm períodos de licença-prêmio adquiridos até a publicação da norma poderão usufruir do afastamento remunerado ou o subsídio integral do cargo. O novo estatuto também aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias e não prevê o quinquênio, reajuste que era concedido ao servidor a cada cinco anos de trabalho.

Confira algumas alterações:

Licença-maternidade

Como era: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança de até 12 anos.
Como ficou: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança ou de adolescente. O descanso para amamentação passará a ser concedido até os 12 meses da criança. Nos casos de adoção, sendo ambos servidores públicos, um pode optar pela licença-maternidade e o outro pela licença-paternidade. Em situação de falecimento ou abandono da mãe, o pai servidor poderá solicitar o período restante da licença-maternidade. Todas as alterações promovem a saúde da criança e proteção à família.

Licença-paternidade

Como era: licença de 5 dias para nascimento de filho.
Como ficou: licença de 20 dias para nascimento de filho ou adoção conjunta de criança ou de adolescente. Nos casos de adoção uniparental a licença-paternidade será de 180 dias.

Férias

Como era: o gozo podia ser parcelado em 2 vezes, com período mínimo de 10 dias.
Como ficou: o gozo pode ser parcelado em 3 vezes, com período mínimo de 5 dias. Isso facilita a negociação entre servidor e a chefia.

Flexibilização da carga horária

Como era: não havia previsão vigente.
Como ficou: exclusivamente a pedido, permite ao servidor efetivo com jornada de oito horas diárias a redução para seis horas, com proporcional desconto da remuneração. Traz benefício ao servidor que momentaneamente precise de mais tempo disponível.

Auxílio-alimentação

Como era: Não estava previsto no estatuto até então vigente, somente em leis específicas.
Como ficou: Inclui tal benefício mensal ao servidor que se enquadre nos critérios específicos.

Adicional noturno

Como era: Previsto apenas ao pessoal do magistério
Como ficou: Regulamenta o serviço noturno e amplia a todo quadro de servidores que trabalhem entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% por hora.

Adicional de férias
Como era: Servidor recebia gratificação de um terço da remuneração no mês de seu efetivo gozo das férias, podia dividir o gozo apenas em duas vezes.
Como ficou: Paga o adicional de férias na folha do mês anterior ao período de gozo, permitindo que o servidor planeje melhor o seu período de descanso, pode dividir em três vezes.

Licença para Capacitação

Como era: Chamada de licença-prêmio, era concedida ao servidor uma licença de três meses a cada quinquênio trabalhado.
Como ficou: Condiciona a concessão da licença à comprovação de participação em cursos de qualificação profissional. Medida visa atualizar o servidor, gerando melhor eficiência ao serviço público.

Licença por motivos de saúde

Como era: Concedida de ofício ou ao servidor que solicitar. A inspeção devia ser feita por médico oficial e nos casos de até 90 dias, excepcionalmente, admitia-se atestado médico particular com firma reconhecida.
Como ficou: No caso de até 90 dias, inclui a possibilidade de realizar perícia médica por videoconferência ou envio eletrônico de atestado médico/exames. O uso da tecnologia garante comodidade ao servidor que mora no interior ou esteja fazendo tratamento fora, evitando seu deslocamento.

Licença por interesse particular

Como era: Era cedido sem vencimentos, a juízo da Administração, por um prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogado.
Como ficou: Reduz o prazo máximo para até três anos, não podendo ser prorrogado. Tal medida estabelece condições que evitam que a Administração permaneça com cargo ocupado por longos períodos sem a contraprestação do serviço nem a possibilidade de reposição da força de trabalho ausente, ainda que não remunerada.

Posse

Como era: Ocorre 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.
Como ficou: Reduz a prorrogação do prazo de 30 para 15 dias, agilizando o processo de investidura em cargo ou vacância no caso de desistência do nomeado.


Confira o Novo Estatuto do Servidor na íntegra.

Acesso à informação