Usuário de transporte coletivo em horário de pico terá de fazer cadastro
(22/03/2021) A partir de terça-feira, 23 de março, só poderão utilizar o transporte coletivo nos horários de pico - das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15 – trabalhadores de atividades essenciais que fizerem um cadastro emergencial pelo site www.rmtcgoiania.com.brembarqueprioritario. A medida sanitária faz parte das iniciativas adotadas para contenção da pandemia e foi acordada entre o governo de Goiás, a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RedeMob Consórcio), Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Ministério Público e os prefeitos dos municípios da Região Metropolitana. Ao acessar o site, o trabalhador deve clicar na aba “Cadastro”, digitar o número do CPF e escolher a atividade essencial que ele faz parte, com base nos decretos estadual ou municipal. Em seguida, o usuário deverá anexar ou escanear o documento (carteira de trabalho ou crachá) que comprove o trabalho na categoria definida. Quem não tiver o documento poderá fazer uma justificativa. O cadastro deve ser feito com pelo menos uma hora antes do embarque, para garantir a liberação nos validadores eletrônicos para embarques de passageiros, tanto nos ônibus quanto nos terminais e estações. A validação será feita por meio dos cartões de Sitpass, que já possuem previamente o CPF do usuário.
Usuário de transporte coletivo em horário de pico terá de fazer cadastro
(22/03/2021) A partir de terça-feira, 23 de março, só poderão utilizar o transporte coletivo nos horários de pico - das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15 – trabalhadores de atividades essenciais que fizerem um cadastro emergencial pelo site www.rmtcgoiania.com.brembarqueprioritario. A medida sanitária faz parte das iniciativas adotadas para contenção da pandemia e foi acordada entre o governo de Goiás, a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RedeMob Consórcio), Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Ministério Público e os prefeitos dos municípios da Região Metropolitana.
Ao acessar o site, o trabalhador deve clicar na aba “Cadastro”, digitar o número do CPF e escolher a atividade essencial que ele faz parte, com base nos decretos estadual ou municipal. Em seguida, o usuário deverá anexar ou escanear o documento (carteira de trabalho ou crachá) que comprove o trabalho na categoria definida. Quem não tiver o documento poderá fazer uma justificativa. O cadastro deve ser feito com pelo menos uma hora antes do embarque, para garantir a liberação nos validadores eletrônicos para embarques de passageiros, tanto nos ônibus quanto nos terminais e estações. A validação será feita por meio dos cartões de Sitpass, que já possuem previamente o CPF do usuário.