Em atendimento ao que preconiza a Lei Nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, que determina em seu Art. 6º "A. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”, esta página foi criada com o objetivo de demonstrar o respectivo estoque.
Transparência - Estoque de Medicamentos